BlogSant Ana Contabilidade
← Voltar ao blog

Estrutura societária

Capital social: o que é e como definir o valor correto

Entenda quanto os sócios devem investir, o que pode ser utilizado na integralização e por que o valor precisa fazer sentido para a realidade da empresa.

Ao abrir uma empresa, o capital social não deve ser escolhido apenas para preencher o contrato ou o cadastro do CNPJ. Esse valor representa os recursos que os sócios colocam, ou se comprometem a colocar, à disposição do negócio.

01

O que é capital social?

Capital social é o valor que os sócios investem ou assumem o compromisso de investir na empresa. Ele pode ser formado na abertura ou ampliado posteriormente, conforme o desenvolvimento do negócio.

Na sociedade limitada, o capital é dividido em quotas, que normalmente representam a participação de cada sócio. O contrato deve informar o valor total, a quota de cada participante e a forma de realização da contribuição.

Em resumo

O capital social mostra quanto os sócios se comprometeram a investir, qual é a participação de cada um e quanto desse investimento já foi efetivamente entregue.

Base legal

Os artigos 997 e 1.052 a 1.055 do Código Civil tratam das informações do contrato, das quotas e da responsabilidade dos sócios pela integralização.

Consultar o Código Civil no Planalto →
02

Capital social, capital de giro e patrimônio líquido

Apesar de estarem relacionados, esses conceitos não representam a mesma coisa.

Capital social

Valor formalmente investido ou prometido pelos sócios.

Capital de giro

Recursos necessários para manter as despesas operacionais até que a empresa receba suas vendas.

Patrimônio líquido

Resultado contábil formado pelo capital, lucros, prejuízos, reservas e outros componentes patrimoniais.

Uma empresa pode ter capital social de R$ 50 mil e apresentar patrimônio líquido maior ou menor, dependendo dos resultados acumulados. Parte do capital também pode financiar o capital de giro, mas isso não torna os dois conceitos iguais.

03

O que pode ser utilizado para integralizar o capital?

A integralização pode ser feita em dinheiro ou com bens que possuam valor econômico e possam ser efetivamente transferidos para a empresa.

  • Computadores, equipamentos, máquinas e ferramentas.
  • Móveis, instalações e veículos.
  • Estoques de mercadorias.
  • Imóveis e direitos patrimoniais transferíveis.
  • Dinheiro depositado ou disponibilizado para a empresa.

Os bens precisam ser identificados e avaliados por um valor justificável. Na sociedade limitada, os sócios respondem solidariamente pela correta avaliação dos bens durante cinco anos contados do registro da empresa.

Serviços não substituem o capital na limitada

O sócio pode trabalhar ou prestar serviços para a empresa, mas esse trabalho não substitui o dinheiro ou os bens que ele se comprometeu a entregar como capital social.

Orientação de registro empresarial

O Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI detalha a integralização imediata ou futura, o uso de bens e a vedação à contribuição que consista em prestação de serviços.

Consultar o Manual de Sociedade Limitada →
04

Capital subscrito, integralizado e a integralizar

Subscrito

Valor total que os sócios assumiram o compromisso de colocar na empresa.

Integralizado

Parcela que já foi efetivamente entregue em dinheiro ou em bens.

A integralizar

Saldo que ainda deverá ser entregue na forma e no prazo previstos.

Exemplo prático

Capital subscritoR$ 100.000
Já integralizadoR$ 40.000
A integralizarR$ 60.000

O contrato poderá estabelecer uma data futura para a entrega dos R$ 60 mil restantes.

Atenção ao compromisso assumido

Integralizar todo o capital imediatamente pode ser uma escolha. Entretanto, depois que o sócio subscreve determinado valor, o cumprimento da obrigação deixa de ser opcional e deve ocorrer na forma e no prazo definidos.

O sócio que não cumprir a contribuição prevista poderá ser considerado inadimplente perante a sociedade e responder pelos prejuízos causados.

05

Existe valor mínimo obrigatório?

Para uma sociedade limitada comum, inclusive a limitada unipessoal, o Código Civil não estabelece um capital social mínimo geral. Atividades regulamentadas e estruturas empresariais específicas, entretanto, podem estar sujeitas a regras próprias.

No caso do Empresário Individual, o DREI informa que não existe valor mínimo obrigatório. Para o MEI, o Portal do Empreendedor informa atualmente o valor mínimo cadastral de R$ 1,00.

R$ 1,00 nem sempre representa o negócio

A possibilidade de informar um valor reduzido não significa que essa seja a melhor escolha. O capital deve refletir, dentro do possível, a estrutura necessária para a empresa começar a funcionar.

Informação oficial para o MEI

O Portal do Empreendedor orienta que o valor represente os custos necessários para o negócio funcionar.

Consultar a orientação no Portal do Empreendedor →
06

Como definir um capital social coerente?

O planejamento pode começar com uma lista dos investimentos e das despesas necessárias para os primeiros meses da empresa.

  • Equipamentos, computadores, móveis e instalações.
  • Estoque inicial, sistemas e licenças.
  • Custos de implantação e despesas anteriores ao início das vendas.
  • Recursos para salários, aluguel e fornecedores.
  • Capital de giro necessário até a empresa começar a gerar caixa.

Exemplo de planejamento

Necessidade inicialValor estimado
EquipamentosR$ 12.000
MóveisR$ 5.000
Estoque inicialR$ 8.000
Implantação e sistemasR$ 3.000
Capital de giroR$ 12.000
Total estimadoR$ 40.000

Havendo dois sócios, o capital poderia ser dividido, por exemplo, em R$ 24 mil para o sócio A, correspondentes a 60%, e R$ 16 mil para o sócio B, correspondentes a 40%.

07

O dinheiro do capital social fica bloqueado?

Não. Depois de integralizado, o dinheiro passa a pertencer à empresa e pode ser utilizado normalmente em suas atividades, como pagamento de fornecedores, compra de equipamentos, formação de estoque, aluguel e outras despesas operacionais.

O recurso passa a pertencer à empresa

O sócio não pode retirar o valor livremente para uso pessoal. Qualquer pagamento ou devolução precisa possuir natureza adequada, documentação e registro contábil.

Pró-labore, distribuição de lucros, reembolso, pagamento de empréstimo e redução formal do capital são situações diferentes e devem ser tratadas de acordo com a sua natureza. Misturar recursos pessoais e empresariais pode causar problemas contábeis, fiscais e jurídicos.

08

O capital social pode ser alterado?

Sim. O capital pode ser aumentado ou reduzido posteriormente, mediante alteração do ato constitutivo e cumprimento das formalidades legais.

Na sociedade limitada, o aumento normalmente pressupõe que o capital anteriormente subscrito esteja integralizado. A redução também possui regras próprias e pode exigir a proteção dos credores.

Evite valores artificialmente elevados

Um capital alto e não integralizado não representa apenas uma informação cadastral: ele constitui uma obrigação real dos sócios perante a sociedade.

09

Erros comuns na definição do capital social

  • Informar um valor simbólico sem considerar a estrutura necessária.
  • Declarar um valor elevado que os sócios não conseguem integralizar.
  • Confundir capital social com faturamento, lucro ou saldo bancário.
  • Utilizar bens sem descrição ou avaliação adequada.
  • Retirar valores da empresa como se ainda pertencessem aos sócios.
  • Não guardar os comprovantes das integralizações.
  • Deixar de alterar o contrato quando o capital for aumentado ou reduzido.
10

O capital social interfere nos impostos?

O valor do capital social, isoladamente, não determina os impostos do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

A forma escolhida para integralizar determinados bens, especialmente imóveis, veículos ou direitos, pode produzir efeitos tributários e registrais que precisam ser analisados individualmente.

Conclusão

O valor ideal não é necessariamente o maior ou o menor, mas aquele compatível com o planejamento do negócio, a participação societária pretendida e a capacidade real de integralização.

Vai abrir ou alterar uma empresa?

Defina o capital social com segurança.

A Sant Ana Contabilidade analisa a estrutura do negócio para orientar uma composição societária coerente e adequada à realidade da empresa.

Falar com a Sant Ana