Ao abrir uma empresa, o capital social não deve ser escolhido apenas para preencher o contrato ou o cadastro do CNPJ. Esse valor representa os recursos que os sócios colocam, ou se comprometem a colocar, à disposição do negócio.
O que é capital social?
Capital social é o valor que os sócios investem ou assumem o compromisso de investir na empresa. Ele pode ser formado na abertura ou ampliado posteriormente, conforme o desenvolvimento do negócio.
Na sociedade limitada, o capital é dividido em quotas, que normalmente representam a participação de cada sócio. O contrato deve informar o valor total, a quota de cada participante e a forma de realização da contribuição.
O capital social mostra quanto os sócios se comprometeram a investir, qual é a participação de cada um e quanto desse investimento já foi efetivamente entregue.
Os artigos 997 e 1.052 a 1.055 do Código Civil tratam das informações do contrato, das quotas e da responsabilidade dos sócios pela integralização.
Consultar o Código Civil no Planalto →Capital social, capital de giro e patrimônio líquido
Apesar de estarem relacionados, esses conceitos não representam a mesma coisa.
Capital social
Valor formalmente investido ou prometido pelos sócios.
Capital de giro
Recursos necessários para manter as despesas operacionais até que a empresa receba suas vendas.
Patrimônio líquido
Resultado contábil formado pelo capital, lucros, prejuízos, reservas e outros componentes patrimoniais.
Uma empresa pode ter capital social de R$ 50 mil e apresentar patrimônio líquido maior ou menor, dependendo dos resultados acumulados. Parte do capital também pode financiar o capital de giro, mas isso não torna os dois conceitos iguais.
O que pode ser utilizado para integralizar o capital?
A integralização pode ser feita em dinheiro ou com bens que possuam valor econômico e possam ser efetivamente transferidos para a empresa.
- Computadores, equipamentos, máquinas e ferramentas.
- Móveis, instalações e veículos.
- Estoques de mercadorias.
- Imóveis e direitos patrimoniais transferíveis.
- Dinheiro depositado ou disponibilizado para a empresa.
Os bens precisam ser identificados e avaliados por um valor justificável. Na sociedade limitada, os sócios respondem solidariamente pela correta avaliação dos bens durante cinco anos contados do registro da empresa.
O sócio pode trabalhar ou prestar serviços para a empresa, mas esse trabalho não substitui o dinheiro ou os bens que ele se comprometeu a entregar como capital social.
O Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI detalha a integralização imediata ou futura, o uso de bens e a vedação à contribuição que consista em prestação de serviços.
Consultar o Manual de Sociedade Limitada →Capital subscrito, integralizado e a integralizar
Subscrito
Valor total que os sócios assumiram o compromisso de colocar na empresa.
Integralizado
Parcela que já foi efetivamente entregue em dinheiro ou em bens.
A integralizar
Saldo que ainda deverá ser entregue na forma e no prazo previstos.
Exemplo prático
O contrato poderá estabelecer uma data futura para a entrega dos R$ 60 mil restantes.
Integralizar todo o capital imediatamente pode ser uma escolha. Entretanto, depois que o sócio subscreve determinado valor, o cumprimento da obrigação deixa de ser opcional e deve ocorrer na forma e no prazo definidos.
O sócio que não cumprir a contribuição prevista poderá ser considerado inadimplente perante a sociedade e responder pelos prejuízos causados.
Existe valor mínimo obrigatório?
Para uma sociedade limitada comum, inclusive a limitada unipessoal, o Código Civil não estabelece um capital social mínimo geral. Atividades regulamentadas e estruturas empresariais específicas, entretanto, podem estar sujeitas a regras próprias.
No caso do Empresário Individual, o DREI informa que não existe valor mínimo obrigatório. Para o MEI, o Portal do Empreendedor informa atualmente o valor mínimo cadastral de R$ 1,00.
A possibilidade de informar um valor reduzido não significa que essa seja a melhor escolha. O capital deve refletir, dentro do possível, a estrutura necessária para a empresa começar a funcionar.
O Portal do Empreendedor orienta que o valor represente os custos necessários para o negócio funcionar.
Consultar a orientação no Portal do Empreendedor →Como definir um capital social coerente?
O planejamento pode começar com uma lista dos investimentos e das despesas necessárias para os primeiros meses da empresa.
- Equipamentos, computadores, móveis e instalações.
- Estoque inicial, sistemas e licenças.
- Custos de implantação e despesas anteriores ao início das vendas.
- Recursos para salários, aluguel e fornecedores.
- Capital de giro necessário até a empresa começar a gerar caixa.
Exemplo de planejamento
| Necessidade inicial | Valor estimado |
|---|---|
| Equipamentos | R$ 12.000 |
| Móveis | R$ 5.000 |
| Estoque inicial | R$ 8.000 |
| Implantação e sistemas | R$ 3.000 |
| Capital de giro | R$ 12.000 |
| Total estimado | R$ 40.000 |
Havendo dois sócios, o capital poderia ser dividido, por exemplo, em R$ 24 mil para o sócio A, correspondentes a 60%, e R$ 16 mil para o sócio B, correspondentes a 40%.
O dinheiro do capital social fica bloqueado?
Não. Depois de integralizado, o dinheiro passa a pertencer à empresa e pode ser utilizado normalmente em suas atividades, como pagamento de fornecedores, compra de equipamentos, formação de estoque, aluguel e outras despesas operacionais.
O sócio não pode retirar o valor livremente para uso pessoal. Qualquer pagamento ou devolução precisa possuir natureza adequada, documentação e registro contábil.
Pró-labore, distribuição de lucros, reembolso, pagamento de empréstimo e redução formal do capital são situações diferentes e devem ser tratadas de acordo com a sua natureza. Misturar recursos pessoais e empresariais pode causar problemas contábeis, fiscais e jurídicos.
O capital social pode ser alterado?
Sim. O capital pode ser aumentado ou reduzido posteriormente, mediante alteração do ato constitutivo e cumprimento das formalidades legais.
Na sociedade limitada, o aumento normalmente pressupõe que o capital anteriormente subscrito esteja integralizado. A redução também possui regras próprias e pode exigir a proteção dos credores.
Um capital alto e não integralizado não representa apenas uma informação cadastral: ele constitui uma obrigação real dos sócios perante a sociedade.
Erros comuns na definição do capital social
- Informar um valor simbólico sem considerar a estrutura necessária.
- Declarar um valor elevado que os sócios não conseguem integralizar.
- Confundir capital social com faturamento, lucro ou saldo bancário.
- Utilizar bens sem descrição ou avaliação adequada.
- Retirar valores da empresa como se ainda pertencessem aos sócios.
- Não guardar os comprovantes das integralizações.
- Deixar de alterar o contrato quando o capital for aumentado ou reduzido.
O capital social interfere nos impostos?
O valor do capital social, isoladamente, não determina os impostos do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
A forma escolhida para integralizar determinados bens, especialmente imóveis, veículos ou direitos, pode produzir efeitos tributários e registrais que precisam ser analisados individualmente.
O valor ideal não é necessariamente o maior ou o menor, mas aquele compatível com o planejamento do negócio, a participação societária pretendida e a capacidade real de integralização.
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